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Rádio Provérbios 3.1

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Conhecendo um pouco sobre a Sociedade Interna

CAPÍTULO I
DO NOME, FINALIDADES E SÍMBOLOS

Art. 1º do – A UCP (=União de Crianças Presbiterianas), a UPA (=União Presbiteriana de Adolescentes), UMP (=União de Mocidade Presbiteriana), a SAF (=Sociedade Auxiliadora Feminina) e a UPH (=União Presbiteriana de Homens) são Sociedades Internas da Igreja Presbiteriana do Brasil que congregam seus sócios sob critérios de sexo e idade, sob a supervisão, orientação e superintendência do Conselho, com o qual se relacionarão por meio de um conselheiro.

Parágrafo único – As congregações presbiteriais ou de igrejas locais, bem como os campos da Junta de Missões Nacionais, também poderão ter suas Sociedades Internas organizadas de acordo com o presente Manual, sendo que as últimas se relacionarão apenas de modo fraterno, sem vínculo administrativo com as Federações dos Presbitérios e Confederações dos Sínodos mais próximos.

Art. 2º – São objetivos específicos das Sociedades Internas:
a) Promover a plena integração dos membros da Igreja através de treinamento básico na vida cristã e na dinâmica denominacional, em todos os seus aspectos;
b) Incentivar o cultivo sadio das atividades espirituais, evangelísticas, missionárias, culturais, artísticas, sociais e desportivas;
c) Cooperar com a Igreja, como parte integrante dela, em todas as suas atividades;
d) Servir a Deus e ao próximo;
e) Promover uma salutar convivência com todos os outros departamentos e organizações da IPB e também com denominações evangélicas fraternas.

Art. 9º – As Sociedades Internas terão as seguintes categorias de sócios:
a) Ativo – O membro da Igreja (maior ou menor, comungante ou não) que se comprometer a freqüentar, no mínimo, 50% das reuniões da Sociedade e a realizar o trabalho que lhe for designado.
b) Cooperador – Aquele que, sendo membro da Igreja (maior ou menor, comungante ou não) ou aluno da Escola Dominical, esteja impedido, por motivo justo, de freqüentar regularmente as reuniões da Sociedade; ou o membro de qualquer outra igreja evangélica, a juízo do Conselho, e que, dentro de suas possibilidades, coopere com sua participação e apoio financeiro.
c) Emérito – Título de Honra oferecido pela Plenária a um sócio de qualquer categoria que, sendo membro professo da IPB, em plena comunhão tenha prestado relevantes serviços à Igreja ou à Sociedade Interna da qual for sócio.

Parágrafo Único – Este título não implica na perda de qualquer privilégio ou dever de sócio, bem como não lhe adiciona privilégios ou deveres diferentes dos estabelecidos neste Manual.

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